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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1996 por AGROSOL AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 819418110, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819418110
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1996
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularAGROSOL AGROPECUARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular36.390.755/0002-78
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO TIPO REJUNTE, CIMENTO E ARGAMASSAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819418110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  3. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1584
  4. 25/01/2000 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA CONTENDO O SEU OBJETO SOCIAL REAPRESENTANDO DOC.DE CESSÃO DEVIDAMENTEASSINADO PELA CESSIONÁRIA. código 045 · RPI 1516
  5. 24/11/1998 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODETES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1455
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CENDI. CENTRO DE DES. INFORMAÇÃO TDA código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)