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J.MAR

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 19/07/1996 por INDUSTRIA E COMERCIO CARVALHO LTDA, processo nº 819417360. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819417360
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1996
Data da concessão09/03/1999
Vigência até09/03/2009
TitularINDUSTRIA E COMERCIO CARVALHO LTDA
CNPJ/CPF do titular23.950.702/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819417360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 11/09/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (MG) 000116 DE 10/02/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: CIDWAN UBERLÂNDIA S/C LTDA. código 735 · RPI 1914
  3. 23/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA ME código 565 · RPI 1507
  4. 09/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1470
  5. 29/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1449
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)