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CIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/1996 por CONSERVADORA INTERNACIONAL LTDA, processo nº 819407950. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819407950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/08/1996
Data da concessão02/02/1999
Vigência até02/02/2019
TitularCONSERVADORA INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular42.123.067/0001-63
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 40, 41, 54

Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de limpeza, conservação e imunização de imóveis e suas dependências e de logradouros públicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819407950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2420
  2. 17/01/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100352244 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CIL - CONSTRUTORA ICEC LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2402
  3. 17/05/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100352244 (visualizar no Portal INPI), de 23/09/2010 código 552 · RPI 2106
  4. 03/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2065
  5. 02/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1465
  6. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  7. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CGM ASSESSORIA LTDA. código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)