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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/07/1996 por NOVARTIS AG., processo nº 819403903. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819403903
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2019
TitularNOVARTIS AG.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTA; CERVEJAS, ÁGUA MINERAL E GASOSA; XAROPES; PREPARAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTA. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTA; CERVEJAS, ÁGUA MINERAL E GASOSA; XAROPES; PREPARAÇÕES PARA A PRODUÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; SUCOS DE FRUTA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819403903 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 28/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2012
  3. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  4. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  5. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1392

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