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RCA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/07/1996 por TALISMAN BRANDS, INC., processo nº 819403334. Registro em vigor até 16/03/2029.

Número do processo819403334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1996
Data da concessão16/03/1999
Vigência até16/03/2029
TitularTALISMAN BRANDS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

APARELHOS DOMÉSTICOS, A SABER: REFRIGERADORES, "FREEZERS" REFRIGERADORES, "FREEZERS", REFRIGERADORES PARA FAZER GELO, FOGÕES ELÉTRICOS, FORNOS ELÉTRICOS, CHAPAS ELÉTRICAS DE COZIMENTO, FORNOS DE MICROONDAS, CONDICIONADORES DE AR, DESUMIDIFICADORES, ELIMINADORES DE RESTOS DE COMIDA COMO APARELHOS ELÉTRICOS INDEPENDENTES, MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, MÁQUINAS DE SECAR ROUPAS, COMPACTADORES DE REFUGO, SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS. APARELHOS DOMÉSTICOS, A SABER: REFRIGERADORES, "FREEZERS" REFRIGERADORES, "FREEZERS", REFRIGERADORES PARA FAZER GELO, FOGÕES ELÉTRICOS, FORNOS ELÉTRICOS, CHAPAS ELÉTRICAS DE COZIMENTO, FORNOS DE MICROONDAS, CONDICIONADORES DE AR, DESUMIDIFICADORES, ELIMINADORES DE RESTOS DE COMIDA COMO APARELHOS ELÉTRICOS INDEPENDENTES, MÁQUINAS DE LAVAR LOUÇAS, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPAS, MÁQUINAS DE SECAR ROUPAS, COMPACTADORES DE REFUGO, SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220534137 (30/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TALISMAN BRANDS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>RCA Trademark Management [FR]<br/><b>Cessionário: </b>TALISMAN BRANDS, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2713
  2. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190190480 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RCA TRADEMARK MANAGEMENT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  3. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190058284 (14/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RCA TRADEMARK MANAGEMENT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  4. 21/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2185
  5. 24/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2068
  6. 02/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERAL ELECTRIC CAPITAL AUTO FINANCIAL SERVICES, INC. código 565 · RPI 1878
  7. 29/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GENERAL ELECTRIC COMPANY código 565 · RPI 1547
  8. 16/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1471
  9. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  10. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1392

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