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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/07/1996 por INTERFACE CONSULTORIA, MARKETING E COMERCIALIZACAO LTDA, processo nº 819393517. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819393517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2019
TitularINTERFACE CONSULTORIA, MARKETING E COMERCIALIZACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.033.602/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 33

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral. Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Serviços de auditoria contábil, contabilidade e de despachante em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819393517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2546
  2. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170081995 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  3. 02/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170187422 (04/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>INTERFACE - CONSULTORIA EM MARKETING E COMERCIALIZACÃO S/S LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2504
  4. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170081995 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  5. 31/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2069
  6. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  7. 24/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1455
  8. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1392

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