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DIANDAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/1996 por DIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP, processo nº 819392987, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819392987
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1996
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2020
TitularDIANDAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.957.841/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 23/08/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150021605 (27/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PORTO FINO ALIMENTOS, IND. COMERCIO, IMP E EXP. LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista se tratar de petição de concessão de registro de marca interposta em registro de marca em vigor, conforme publicado na RPI 1558, de 14/11/2000.<br /> código IPAS428 · RPI 2381
  3. 05/06/2012 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (PORTO FINO ALIMENTOS, IND. COM. IMP E EXP LTDA EPP) - PET(WB) 810100323752 DE 21/06/2010. *INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 720 · RPI 2161
  4. 22/05/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2151, DE 27/03/2012, TENDO EM VISTA O MESMO JÁ TER SIDO EXARADO, CONFORME PUBLICAÇÃO NA RPI 2121, DE 30/08/2011. código 796 · RPI 2159
  5. 15/05/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2158
  6. 27/03/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. CLAUDIMARA REBELO DOS SANTOS TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA CEDENTE.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810100323752 DE 21/06/2010INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. código 698 · RPI 2151
  7. 30/08/2011 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. CLAUDIOMARA REBELO DOS SANTOS TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR AS MARCAS, TENDO EM VISTA CLÁUSULA 7ª DO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE, DATADO DE 30/10/2003. *INT. AIRSON QUINTINO. código 698 · RPI 2121
  8. 11/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1940
  9. 04/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - IRMAOS UNIDOS COMERCIO LTDA ME código 565 · RPI 1939
  10. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  11. 04/04/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1526
  12. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  13. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1392

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