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FOURTH SHIFT OBJECTS ENTERPRISE SOFTWARE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/07/1996 por SOFTBRANDS MANUFACTURING, INC., processo nº 819389714, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819389714
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/1996
Data da concessão01/08/2000
Vigência até01/08/2010
TitularSOFTBRANDS MANUFACTURING, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE DE PLANEJAMENTO DE RECURSOS EMPRESARIAIS, DESTINADO A EMPRESAS MULTINACIONAIS E PROJETADO PARA OTIMIZAR OS RESULTADOS COMERCIAIS NA FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO MUNDIAIS PARA AS EMPRESAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819389714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 12/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2162
  3. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  4. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  5. 01/08/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1543
  6. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  7. 28/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1427
  8. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1417
  9. 11/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1406
  10. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1392

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