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ELIDEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/07/1996 por MEDA PHARMA S.À.R.L., processo nº 819383872. Registro em vigor até 06/04/2029.

Número do processo819383872
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/07/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2029
TitularMEDA PHARMA S.À.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 20

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICOS PARA USO DERMATOLÓGICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819383872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190053555 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEDA PHARMA S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 02/05/2018 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800180130931 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDA PHARMA S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /> código IPAS579 · RPI 2469
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180056395 (01/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MEDA PHARMA S.À.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120120426 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>MEDA PHARMA S.À.R.L.<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  5. 05/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2100
  6. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANDOZ A. G. (SANDOZ S.A, SANDOZ LTD) código 565 · RPI 1501
  7. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  8. 24/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1455
  9. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1392

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