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CHOCO MILLY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/1996 por NEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, processo nº 819360554, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819360554
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1996
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2011
TitularNEW MILLEN PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular00.385.181/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ACHOCOLATADOS EM PÓ PARA BEBIDAS / PÓS E PREPAROS PARA FAZER BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro. código IPAS161 · RPI 2260
  2. 20/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1924
  3. 08/06/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(RJ) 016910, DE 20/04/01, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA. código 740 · RPI 1744
  4. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  5. 20/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1572
  6. 27/10/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1)SANTISTA ALIMENTOS S/A (SP/BR)2) COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA (PR/BR) código 009 · RPI 1451
  7. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIMBOLO M E PAT LTDA código 003 · RPI 1392

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Classificação figurativa (Viena)