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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 07/08/1996 por TAIWAN CHLORELLA MANUFACTURE CO. LTD., processo nº 819356905. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819356905
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/08/1996
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2019
TitularTAIWAN CHLORELLA MANUFACTURE CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819356905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 30/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1969
  4. 21/11/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI código 010 · RPI 1559
  5. 03/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA ERRO DE PREENCHIMENTO REFERENTE AO CAMPO 04 código 090 · RPI 1452
  6. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT OCTAVIO & PEROCCO código 003 · RPI 1392

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