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TERTULIA

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/07/1996 por IMPETO COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA., processo nº 819344907. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819344907
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1996
Data da concessão06/10/1998
Vigência até06/10/2008
TitularIMPETO COMÉRCIO DE ROUPAS E CALÇADOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular70.493.721/0001-66
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819344907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/04/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2206
  2. 08/06/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. OUSADIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 565 · RPI 1744
  3. 31/08/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS E AS MESMAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS E APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA. código 690 · RPI 1495
  4. 06/10/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1450
  5. 26/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1431
  6. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOEL RIBAS VAZ código 003 · RPI 1391

Mesma marca em outras classes