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TIP TOP

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1996 por ALIMENTARE LTDA, processo nº 819342467. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo819342467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/1996
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularALIMENTARE LTDA
CNPJ/CPF do titular06.077.403/0001-15
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170052371 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR TIP TOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida justifica o desuso da marca alegando a existência processo de falência. Além da apresentação alegações de desuso da requerida, percebe-se que houve nulidade administrativa e judicial no período de investigação. Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?. Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade. Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, seria de 22/11/2016 até 13/03/2017 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição<br /> código IPAS271 · RPI 2796
  2. 06/06/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001287 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 0166382-52.2016.4.02.5101 - 13a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Diante de todo o exposto, nos termos do art.487, I, do CPC/2015, julgo improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 819.342.467 para a marca nominativa TIP TOP, de titularidade da empresa ré". Processo INPI nº 52400.203139/2016-70<br /> código IPAS639 · RPI 2735
  3. 01/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220417097 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALIMENTARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALIMENTARE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2704
  4. 05/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210315214 (14/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2648
  5. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170199931 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>C3M ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  6. 06/06/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170052371 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BAR TIP TOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2422
  7. 10/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001287 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade AO nº 0166382-52.2016.4.02.5101, 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro.<br /> código IPAS462 · RPI 2401
  8. 12/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120066435 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>BAR TIP TOP LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2375
  9. 02/10/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120066435 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2012 código 511 · RPI 2178
  10. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  11. 16/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2045
  12. 02/01/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 813906539. código 241 · RPI 1930
  13. 07/11/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA (PARA O OPONENTE) * INT. AMADEU GENNARI FILHO código 090 · RPI 1557
  14. 06/10/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: TIP TOP TÊXTIL S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1450
  15. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IVANOR M. DUARTE código 003 · RPI 1391

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