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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/06/1996 por MK - MARKETING E FRANCHISING LTDA, processo nº 819341886. Registro em vigor até 02/03/2029.

Número do processo819341886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/06/1996
Data da concessão02/03/1999
Vigência até02/03/2029
TitularMK - MARKETING E FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular04.503.475/0001-51
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819341886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240451062 (03/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MK - MARKETING E FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 06/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210059750 (15/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MK - MARKETING E FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2622
  3. 26/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190062716 (28/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAPITAO GOURMET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA EDUARDA BORGES CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2516
  4. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190074621 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPITAO GOURMET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  5. 26/03/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAPITÃO GOURMET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 2203
  6. 19/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2202
  7. 12/04/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI; MK MARKETING E FRANCHISING LTDAPET. (SC) N° 017050000011, DE 24/08/2005.INT.: HSD WINTER ASSESSORIA PATRIMONIAL M/P. código 720 · RPI 2101
  8. 07/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: HÉLIO SCHROEDER D'AVILA. código 698 · RPI 1970
  9. 03/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1904
  10. 02/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1469
  11. 03/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1452
  12. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SANDRA MARCIA código 003 · RPI 1391

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