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EASY SERVING ESPRESSO E.S.E.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1996 por CONSORZIO PER LO SVILUPPO E LA TUTELA DELLO STANDARD EASY SERVING ESPRESSO (E.S.E.), processo nº 819339326. Registro em vigor até 11/01/2030.

Número do processo819339326
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1996
Data da concessão11/01/2000
Vigência até11/01/2030
TitularCONSORZIO PER LO SVILUPPO E LA TUTELA DELLO STANDARD EASY SERVING ESPRESSO (E.S.E.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESPRESSO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 60, 80

CAFETEIRAS ELÉTRICAS, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PREPARAR E SERVIR CAFÉ, ACIONADAS POR MOEDAS, CARTÕES MAGNÉTICOS OU MEIOS SIMILARES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS. CAFETEIRAS ELÉTRICAS, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PREPARAR E SERVIR CAFÉ, ACIONADAS POR MOEDAS, CARTÕES MAGNÉTICOS OU MEIOS SIMILARES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS. CAFETEIRAS ELÉTRICAS, MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PREPARAR E SERVIR CAFÉ, ACIONADAS POR MOEDAS, CARTÕES MAGNÉTICOS OU MEIOS SIMILARES, SUAS PARTES E ACESSÓRIOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819339326 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190469031 (16/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSORZIO PER LO SVILUPPO E LA TUTELA DELLO STANDARD EASY SERVING ESPRESSO (E.S.E.)<br /><b>Procurador: </b>Paulo Maurício Carlos de Oliveira<br /> código IPAS270 · RPI 2558
  2. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  3. 14/08/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ILLYCAFFE S.P.A. código 565 · RPI 1910
  4. 11/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1514
  5. 14/09/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME ESPECIFICAÇÃO E APOSTILA CONFERIDAS. código 269 · RPI 1497
  6. 17/02/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1467
  7. 06/10/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813256445 código 100 · RPI 1450
  8. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO C OLIVEIRA & CIA código 003 · RPI 1391

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