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SUPRA2

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/1996 por SUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA, processo nº 819338460, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819338460
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1996
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularSUDOP INDUSTRIA OPTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular04.423.562/0001-07
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CORDÕES P/ ÓCULOS ; LENTES CORRETIVAS(ÓPTICA); LENTES DE AUMENTO(ÓPTICA); LENTES DE CONTATO; LENTES DE CONTATO(ESTOJO PARA -); LENTES DE ÓCULOS; LENTES ÓPTICAS; OCULARES(INSTRUMENTOS ÓPTICOS); OCULISTA(ARTIGOS DE -); ÓCULOS(CORDÕES PARA -); ÓCILOS(CORRENTES PARA -); ÓCULOS DE SOL; ÓCULOS(ÓPTICA); ÓCULOS(PINCENÊ); ÓPTICAS(LENTES); ÓPTICOS(INSTRUMENTOS E APARELHOS); ÓPTICOS(VIDROS)

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819338460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 28/10/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (MULTI-OPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.) - PET(RJ) 020050058877 DE 28/06/2005. *INT. JEAN LUC TREFF. código 720 · RPI 1973
  3. 07/10/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. ARNALDO SOCCODATO, TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA E PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA. *INT. JEAN LUC TREFF. código 698 · RPI 1970
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 15/08/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1545
  6. 30/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1473
  7. 24/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1455
  8. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JEAN LUC TREFF código 003 · RPI 1391

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