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PALERMO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/07/1996 por DOCTOR SHOES CALÇADOS LTDA ME, processo nº 819299022, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819299022
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/07/1996
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularDOCTOR SHOES CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.188.854/0001-79
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ALPERCATAS, ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS, BORZEQUINS [BOTINA CUJO O CANO É FECHADO COM CORDÕES], CALCANHEIRAS PARA BOTAS, CANOS DE BOTAS, VIRAS DE BOTAS, BOTAS, BOTAS DE ESQUI, BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, BOTINAS, CALÇADOS DE MADEIRA, CALÇADOS EM GERAL, CALCANHEIRAS PARA BOTAS E SAPATOS, CHINELOS [PANTUFAS], SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, GALOCHAS, PROTETORES PARA SAPATOS, SALTOS DE SAPATOS, SANDÁLIAS, VIRAS DE SAPATOS, SAPATOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SAPATOS DE PRAIA, SOLAS PARA SAPATOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819299022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 1928
  2. 23/10/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. INDUSTRIA DE CALÇADOS NELSON PALERMO (BR/SP). COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA RPI 1588, DE 12/06/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE DO PAN código 511 · RPI 1920
  3. 16/11/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CALÇADOS FIDALGO LTDA código 565 · RPI 1767
  4. 12/06/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP). código 511 · RPI 1588
  5. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  6. 20/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1537
  7. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VILAGE ASSESSORIA EMPRESARIAL código 003 · RPI 1391

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