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SOAGRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1996 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME, processo nº 819280518. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819280518
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2028
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular04.970.747/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819280518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210029921 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2772
  2. 02/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210029921 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2617
  3. 19/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200117420 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2611
  4. 20/10/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200213985 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2598
  5. 19/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200117420 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SOAGRO SOCIEDADE AGRO PECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida<br /> código IPAS338 · RPI 2576
  6. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190228162 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  7. 23/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190201099 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO AGRÍCOLA ESTAÇÃO DOS FRUTOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2533
  8. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  9. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  10. 25/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1444
  11. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT OCATVIO & PEROCCO S/C LTDA código 003 · RPI 1391

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