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PEJAM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/1996 por PEJAM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA ME, processo nº 819275751. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819275751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularPEJAM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular67.980.292/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 60, 65

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819275751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 06/03/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1488, DE 13/07/99, TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TEMPESTIVO DA TAXA REFERENTE AO 1º DECÊNIO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 295 · RPI 1574
  3. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  4. 13/07/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG.ÚNICO DO ART.162 DA LPI código 150 · RPI 1488
  5. 29/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1449
  6. 29/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FATOR ASSESSORIA EM MARCAS E PATENES S/C LTDA código 003 · RPI 1391

Classificação figurativa (Viena)