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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1996 por INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS FERRARI LTDA ME, processo nº 819266442. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819266442
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS FERRARI LTDA ME
CNPJ/CPF do titular53.297.180/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 04 · subclasse 30

Artigos para iluminação não elétricos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819266442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2391
  2. 14/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2371
  3. 01/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20980052428 (03/11/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS FERRARI LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2356
  4. 10/02/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 810110402502 (04/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS FERRARI LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de registro aguarda solicitação de exame da oposição pela Comissão de Alto Renome, haja vista a reivindicação da proteção especial pelo opoente.<br /> código IPAS566 · RPI 2353
  5. 26/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SOUZA CRUZ S/A (RJ/BR). código 009 · RPI 1551
  6. 01/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1445

Classificação figurativa (Viena)