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HYPERION INMOBILIARIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/1996 por HYPERION INMOBILIARIA S.A DE C.V., processo nº 819259870, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819259870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/1996
Data da concessão11/11/2003
Vigência até11/11/2013
TitularHYPERION INMOBILIARIA S.A DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INMOBILIARIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE AQUISIÇÃO E DE FUSÃO DE NEGÓCIOS, ESPECIALMENTE PARA COMPRA DE ARMAZÉNS E INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS, ESPECIALMENTE PARA O MANEJO DE ARMAZÉNS E OUTRAS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819259870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 11/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FOI EXCLUÍDO "SERVIÇO DE CONSULTORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL- CL- 40.25 ", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCE AOS SUBITENS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1714
  3. 24/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1694
  4. 01/09/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. HYPERION SOFTWARE OPERATIONS INC (US). código 009 · RPI 1445
  5. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1390

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)