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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/1996 por SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 819248444, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819248444
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1996
Data da concessão20/06/2000
Vigência até20/06/2010
TitularSANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.286.647/0001-16
UF · PaísPR · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL; BEBIDAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL; CHÁ PARA EMAGRECER, DE USO MEDICINAL; CHÁS MEDICINAIS; ALIMENTOS DIETÉTICOS PARA USO MEDICINAL; PREPARAÇÕES PARA EMAGRECIMENTO; PÃO PARA DIABÉTICOS; SUBSTÂNCIAS DIETÉTICAS PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819248444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT.: CARMEN PAES DA ROSA. código 560 · RPI 1918
  3. 12/09/2000 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP) 011627, DE 30/03/00, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA REGISTRO ENCONTRA SE EM NOME DA REQUERENTE. código 735 · RPI 1549
  4. 20/06/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1537
  5. 21/12/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONFORME APOSTILA CONFERIDA. código 269 · RPI 1511
  6. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1470
  7. 08/09/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1446
  8. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO SC. LTDA código 003 · RPI 1390

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