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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 28/05/1996 por PLATYPUS WEAR INC, processo nº 819244708. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819244708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1996
Data da concessão17/02/1999
Vigência até17/02/2019
TitularPLATYPUS WEAR INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05, 40, 45

Cronômetros, relógios e suas partes. Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Cronômetros, relógios e suas partes. Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819244708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2754
  2. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000634 (25/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retirada de sub judice conforme NOTA TÉCNICA n. 00003/2023/CGCONT/PFE-INPI/PGF/AGU1. Trata-se de consulta a respeito da situação do processo 2006.5101511417-0. 2. Como pode-se observar no Despacho SCONT 0788671, a sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes transitou em julgado. 3. O INPI concordou com o acordo em razão dele não trazer qualquer obrigação para a Autarquia, cabendo aos interessados peticionarem administrativamente. Assim, deve ser retirada a anotação de pendência da ação judicial a fim de possibilitar a tramitação administrativa das petições das partes.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  3. 17/11/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150250583 (25/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATYPUS WEAR INC<br /> código IPAS579 · RPI 2341
  4. 03/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110053296 (28/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PLATYPUS WEAR INC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2304
  5. 18/06/2013 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DA NONA VF/RJ, N. 00008555320134025101, INPI – 52400.033414/2013-39. código 569 · RPI 2215
  6. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  7. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BIG BLUE COMÉRCIO LTDA código 565 · RPI 1914
  8. 02/12/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. HOMOLOGADA POR SENTENçA, PARA QUE PRODUZA SEUS JURíDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTêNCIA REQUERIDA POR PLATYPUS WEAR INC., E JULGADO EXTINTO O FEITO, SEM JULGAMENTO DE MéRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VIII DO CPC, JULGANDO EXTINTA, EM CONSEQüêNCIA, A MEDIDA LIMINAR EM APENSO - EM FACE DA TRANSAçãO CELEBRADA PELAS PARTES LITIGANTES - A.O. DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - A.O. Nº 2002.51.01.509853-4 E CAUTELAR Nº 2002.51.01.514023-0 / INPI Nº(S) 52400.003199/02 E 52400.002733/02. código 570 · RPI 1717
  9. 08/04/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. "AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.5101509853-4 E INPI Nº 524.00.003199/02". código 569 · RPI 1683
  10. 08/04/2003 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. POR DECISÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, CONFORME A SEGUINTE TRANSCIÇÃO: "A) SUSPENSÃO LIMINAR, INAUDITA ALTERA PARS, DOS EFEITOS DOS REGISTROS/PEDIDOS DE MARCAS INDEVIDAMENTE OBTIDOS/POSTULADOS PELA 1ª RÉ, COM BASE NO ART.173, § ÚNICO DA LPI IMPEDINDO-SE, COMO CONSEQUÊNCIA, A 1ª RÉ DE GOZAR, FRUIR OU DISPOR DOS MESMOS, SEJA PARA EFETUAR A VENDA DA(S) MARCA(S) OU CONCEDER NOVAS SUBLICENÇAS". código 590 · RPI 1683
  11. 17/09/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MEDIDA CAUTELAR DA TRIGéSIMA NONA VF/RJ - AçãO Nº 2002.5101514023-0 E INPI Nº 52400.002733/02 código 569 · RPI 1654
  12. 17/02/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1467
  13. 15/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1447
  14. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOLD STAR PAT E M S/C LTDA código 003 · RPI 1390

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