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RED DEVIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1996 por VALTA LIMITED, processo nº 819243663. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819243663
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2028
TitularVALTA LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LI

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E ÁGUAS GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTROS PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS. CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E ÁGUAS GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTROS PREPARADOS PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819243663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110412497 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente(es): </b>OBSHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSVENNOSTYU ''ENERGOGARANT''<br /><b>Procurador: </b>AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS237 · RPI 2500
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180373312 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VALTA LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 22/04/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 810110412497 (08/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv)<br /><b>Requerente: </b>OBSHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSVENNOSTYU ''ENERGOGARANT''<br /><b>Procurador: </b>AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2311
  4. 03/02/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110396829 (14/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)<br /><b>Requerente: </b>OBSHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSVENNOSTYU ''ENERGOGARANT''<br /><b>Procurador: </b>AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não conhecida por falta de objeto já que a devolução de prazo que solicita já foi concedida na petição nº 810100376291.<br /> código IPAS416 · RPI 2300
  5. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100376291 (02/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI (342.2)<br /><b>Requerente: </b>OBSHESTVO S OGRANICHENNOY OTVETSVENNOSTYU ''ENERGOGARANT''<br /><b>Procurador: </b>AGUIAR & COMPANHIA S/C LTDA(ALTERADO PARA: AGUIAR & COMPANHIA LTDA)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30 (trinta). Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: recurso à manutenção ao registro em pedido de caducidade, observando-se que será considerado o recurso já apresentado através da petição nº 810110412497, de 08/04/2011.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  6. 05/10/2010 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 2074
  7. 28/07/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - ULTRA PREMIUM BRANDS LIMITED código 565 · RPI 2012
  8. 28/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2012
  9. 24/07/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1907
  10. 17/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RED DEVIL DRINKS LIMITED código 565 · RPI 1906
  11. 21/06/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. OBSHESTVO S OGRANICHEENNOY OTVETSTVENNOSTYU 'ENERGOGARANT(RU) PET(RJ) 005288, DE 17/02/2005 código 552 · RPI 1798
  12. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  13. 08/09/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1446
  14. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1390

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Classificação figurativa (Viena)