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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/05/1996 por DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A., processo nº 819235962. Registro em vigor até 22/12/2028.

Número do processo819235962
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/1996
Data da concessão22/12/1998
Vigência até22/12/2028
TitularDASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
CNPJ/CPF do titular01.287.588/0001-79
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 40, 50, 60

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819235962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250322746 (20/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>VILSON HERMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Ricardo Hoppe e nomeado novo representante VILSON HERMES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180124349 (09/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  3. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130223803 (18/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Hoppe<br /><b>Cessionário: </b>DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  4. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047799 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CALÇADOS DILLY S/A<br /><b>Procurador: </b>RICARDO HOPPE<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  5. 01/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2030
  6. 25/07/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1855
  7. 22/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1459
  8. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  9. 22/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 003 · RPI 1390

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