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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1996 por BOMBARDIER TRANSPORTATION GMBH, processo nº 819229768. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819229768
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/05/1996
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2009
TitularBOMBARDIER TRANSPORTATION GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 25, 43

SERVIÇOS DE UM ENGENHEIRO OU DE UM OUTRO ESPECIALISTA TÉCNICO ALTAMENTE QUALIFICADO NO CAMPO DE ENGENHARIA DE TRAÇÃO, ABRANGENDO MANUSEIO DE BILHETES E PAGAMENTOS PARA PASSAGEIROS, ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES, SEGURANÇA E CONFORTO DE PASSAGEIROS, SINALIZAÇÃO FERROVIÁRIA, ADMINISTRAÇÃO DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO SOBRE TRILHOS; "DESIGN", PLANEJAMENTO, CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO, INCLUINDO LIMPEZA E REPARO DE SISTEMAS DE TRANSPORTE TERRESTRE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819229768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  3. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  4. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA, RPI 1389 DE 15/07/97. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 004 · RPI 1407
  5. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER... código 003 · RPI 1389

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