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INTERCARD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1996 por Citigroup Inc., processo nº 819226386. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819226386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/05/1996
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2018
TitularCitigroup Inc.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 70, 60

SERVIÇOS AUXILIARES OU CORRELATOS DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS. SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO;

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160146321 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Citigroup Inc.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2570
  2. 24/03/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160146321 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>Citigroup Inc.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição 850160146321, de 07/07/2016, por erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2568
  3. 22/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2546
  4. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160146321 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Citigroup Inc.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  5. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140002078 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Cessionário: </b>Citigroup Inc.<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  6. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170030990 (13/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Banco Citicard S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  7. 13/12/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140002078 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>Citigroup Inc.<br /><b>Procurador: </b>Rafaela Borges Walter Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A cedente no documento de cessão não é a titular da marca. Reapresente o documento de cessão ou preste esclarecimento sobre o documento de cessão apresentado.<br /> código IPAS267 · RPI 2397
  8. 16/04/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2206
  9. 24/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2029
  10. 02/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BANCO CITICARD S.A. código 565 · RPI 2004
  11. 26/05/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT.RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 560 · RPI 2003
  12. 03/07/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO PELA EMPRESA SPORT CLUB INTERNACIONAL. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1904
  13. 03/07/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA ESSÊNCIA INTERCARD ADM. DE CARTÃO DE CRÉDITO S/C, COMPROVAR SUA REGULAR SITUAÇÃO PERANTE A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, COMPROVAR TAMBÉM SE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DO PRESENTE REGISTRO, EXERCIA EFETIVAMENTE A ATIVIDADE COMERCIAL PARA QUAL FOI CONSTITUÍDA. código 665 · RPI 1904
  14. 12/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1901
  15. 01/04/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SPORT CLUB INTERNACIONAL (RS) código 511 · RPI 1682
  16. 27/07/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. ESSÊNCIA INTERCARD ADM.DE CARTÃO DE CRÉDITO S/C (BR/MS) código 511 · RPI 1490
  17. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  18. 11/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1442
  19. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 003 · RPI 1389

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