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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1996 por NADIR FIGUEIREDO IND COM S A, processo nº 819202282. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819202282
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1996
Data da concessão29/12/1998
Vigência até29/12/2008
TitularNADIR FIGUEIREDO IND COM S A
CNPJ/CPF do titular61.067.161/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 25, 40

Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819202282 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 2013
  2. 23/12/2008 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. Não comprovado o uso da marca, nem justificado eventual desuso por razões legítimas — nos termos dos incisos I e II do art. 143 da LPI. código 900 · RPI 1981
  3. 22/05/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. IMPACTA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060068113, DE 29/06/2006 código 552 · RPI 1898
  4. 29/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1460
  5. 18/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1443
  6. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI & JUCA S/C TDA código 003 · RPI 1389

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