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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1996 por MILENIA AGROCIÊNCIAS S.A., processo nº 819193437. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819193437
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1996
Data da concessão11/05/1999
Vigência até11/05/2009
TitularMILENIA AGROCIÊNCIAS S.A.
CNPJ/CPF do titular02.290.510/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45, 50, 55

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819193437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 30/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.:- MILENIA AGRO CIÊNCIAS S.A. código 565 · RPI 1969
  3. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERBITÉCNICA INDÚSTRIA DE DEFENSIVOS S.A. código 565 · RPI 1501
  4. 11/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1479
  5. 06/04/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1464 DE 26/01/99 TENDO EM VISTA O PAGAMENTO TAXA TEMPESTIVO. código 295 · RPI 1474
  6. 26/01/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1464
  7. 04/08/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1441
  8. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT P.A PRODUTORES ASSOCIADOS MARC/PAT LTDA código 003 · RPI 1389

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