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ALTER PRESS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/1996 por ALTERPRESS PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS LTDA, processo nº 819176532. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819176532
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/1996
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularALTERPRESS PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.578.449/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRESS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819176532 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2073
  4. 18/09/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOAO PEDRO SENISE PAES LEME código 235 · RPI 1602
  5. 10/10/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATÍVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA ATUALIZADO À ÉPOCA DO DEPÓSITO código 090 · RPI 1553
  6. 04/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPROBATORIO DE INSCRIÇÃO NO ORGÃO CLASSISTA COMPETENTE, COMPATIVEL COM A ATIVIDADE REIVINDICADA. código 090 · RPI 1441
  7. 15/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROSANGELA ANTUNES GOMES código 003 · RPI 1389

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