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KOPPENS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/04/1996 por KOPPENS B.V., processo nº 819168092. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819168092
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/04/1996
Data da concessão15/12/1998
Vigência até15/12/2008
TitularKOPPENS B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 10, 15, 50

MÁQUINAS E LINHAS DE PRODUÇÃO PARA PROCESSAR ALIMENTOS, BEM COMO CARNE, AVE, PEIXE, LEGUMES, VERDURAS, BATATAS E PRODUTOS VEGETARIANOS; ESTEIRAS TRANSPORTADORAS; ESTEIRAS EMPACOTADORAS, APARELHOS PARA FINS DE AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, COZIMENTO, REFRIGERAÇÃO E SECAGEM; EXAUSTORES; MÁQUINAS PARA FERVER A FOGO LENTO (APARELHOS DE COZIMENTO); FORNOS; APARELHOS DE CONGELAMENTO; APARELHOS PARA GRELHAR; TRANSPORTADORES CIRCULARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819168092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2009 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2017
  2. 02/02/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO *INT. DANNEMANN código 560 · RPI 1465
  3. 15/12/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1458
  4. 14/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1438
  5. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1388