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FEITIÇO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/1996 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 819166332. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819166332
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1996
Data da concessão15/09/1998
Vigência até15/09/2008
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

ÁGUAS MINERAIS E AERADAS, REFRIGERANTES GASEIFICADOS E NÃO GASEIFICADOS, BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS, CONCENTRADOS, PÓS E XAROPES USADOS PARA FAZER BEBIDAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819166332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/02/2000 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ART. 124, INCISOS XIX E XXIII, DA LPI. (REGISROS NºS 003409678, 817069356 E 817069364) código 820 · RPI 1520
  2. 02/03/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. KRAFT LACTA SUCHARD BRASIL S/A (BR/SP) código 511 · RPI 1469
  3. 15/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1447
  4. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  5. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1388

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