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BIBI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/04/1996 por MEDELA AG, processo nº 819166146. Registro em vigor até 17/11/2028.

Número do processo819166146
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/04/1996
Data da concessão17/11/1998
Vigência até17/11/2028
TitularMEDELA AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

ARTIGOS DE BORRACHA, PLÁSTICO OU VIDRO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS, PARA FINS MEDICINAIS E CIRÚRGICOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS; ARTIGOS PARA AJUDAR NA AMAMENTAÇÃO, A SABER, PROTETOR PARA BICOS DE SEIOS, BOMBAS PARA LEITE, BOMBAS PARA NARIZ, "CHUQUINHAS" DE REMÉDIO PARA COLETAR AMOSTRAS DE SALIVA EM CRIANÇAS PEQUENAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819166146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250712435 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MEDELA AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>MEDELA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>MEDELA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190241161 (30/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>MEDELA HOLDING AG<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180207617 (06/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LAMEC AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 21/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2011
  5. 22/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1746
  6. 03/12/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 015275, DE 23/04/2002, TENDO EM VISTA A PET. (RJ) 017980, DE 29/04/2002. código 735 · RPI 1665
  7. 08/01/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1618
  8. 13/07/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CALÇADOS BIBI LTDA (BR/RS ) código 511 · RPI 1488
  9. 17/11/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1454
  10. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  11. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER... código 003 · RPI 1388

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