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ASPEC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/1996 por ASPEC ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE S/C LTDA, processo nº 819159476, nas classes 35. Registro em vigor até 17/10/2030.

Número do processo819159476
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1996
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2030
TitularASPEC ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular41.411.729/0001-38
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ORÇAMENTOS E AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, CONTABILIDADE, ANÁLISE DE CUSTO, ASSESSORIA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, AUDITORIA, CONSULTORIA PROFISSIONAL.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200357460 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASPEC ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE S/S LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 20/03/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150194314 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM NA SÉTIMA E NONA ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADAS NAS PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA E CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA RESPECTIVAMENTE, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2463
  3. 17/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150194314 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO O QUAL SE DESEJA TRANSFERIR.<br /> código IPAS267 · RPI 2441
  4. 19/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2102
  5. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  6. 08/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). A OPOSIÇÃO APRESENTADA FUNDAMENTOU-SE EXCLUSIVAMENTE NO ASPECTO DA MARCA EM SI-ASPEC-, SEM LEVAR EM CONTA QUE OS SEGMENTOS DE MERCADO SÃO TOTALMENTE DISTINTOS, NÃO LEVANDO O CONSUMIDOR A UMA CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO..ALÉM DO MAIS, A SIGLA ASPEC É UMA ABREVIAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DO REQUERENTE DA MARCA ASSESSORIA PROCESSAMENTO E CONTABILIDADE. código 353 · RPI 1544
  7. 16/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON ASTEC INDUSTRIA DE CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA BR SP. código 009 · RPI 1434
  8. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIALS/C LTDA código 003 · RPI 1388

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