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KROLL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/1996 por KROLL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, processo nº 819136247, nas classes 20. Registro em vigor até 04/07/2030.

Número do processo819136247
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1996
Data da concessão04/07/2000
Vigência até04/07/2030
TitularKROLL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular90.072.620/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200198564 (17/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KROLL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 20/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160239281 (25/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KROLL INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /> código IPAS270 · RPI 2398
  3. 24/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2155
  4. 04/07/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1539
  5. 23/11/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1507
  6. 10/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 790279339 RETIFICAÇÃO DA RPI 1432, DE 02/06/1998 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL. PERMANECE VÁLIDA A PUBLICAÇÃO DA RPI 1460,DE 29/12/1998. código 100 · RPI 1492
  7. 29/12/1998 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1460
  8. 02/06/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 65 DO CPI REG. 790279339 código 100 · RPI 1432
  9. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRESARIAL código 003 · RPI 1387

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