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SILVANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1996 por ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, processo nº 819125571, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819125571
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/02/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.815.979/0001-68
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERRAGENS TAIS COMO: FERROLHOS, DOBRADIÇAS, FECHADURAS, CADEADOS, ARMADORES, ABRAÇADEIRAS; LOJA VIRTUAL VIA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819125571 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150068904 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  4. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  5. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  6. 30/12/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCOIRREÇÃO NA CLASSE/COD. * INT. CIDWAN. UBERLANDIA LTDA código 004 · RPI 1410
  7. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN-UBERLANDIA LTDA código 003 · RPI 1387

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