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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/1996 por NBA PROPERTIES, INC., processo nº 819101478. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819101478
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2029
TitularNBA PROPERTIES, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10, 20

SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E EDUCACIONAIS. SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO E EDUCACIONAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819101478 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2532
  2. 24/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190124459 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NBA PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2520
  3. 09/04/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150104407 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NETTIS LOCACAO E DECORACAO DE EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2518
  4. 30/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150171831 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>NBA PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca tal qual constante do certificado de registro, com todos os seus elementos e sem alterações substanciais que os descaracterizem, e nos segmentos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Além disso, comprove a utilização da marca no país.<br /> código IPAS267 · RPI 2495
  5. 02/06/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150104407 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NETTIS LOCACAO E DECORACAO DE EVENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2317
  6. 04/08/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2013
  7. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  8. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  9. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1388

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)