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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/1996 por FARCAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, processo nº 819098337, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819098337
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/1996
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularFARCAFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular61.785.564/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819098337 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2492
  2. 09/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2005
  3. 03/05/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ - AçãO Nº 2005.61.08.000348-4 E INPI Nº 52400.000995/05 código 569 · RPI 1791
  4. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "TORREFAÇÃO E MOAGEM" POR SE TRATAR DE SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE DE PRODUTOS 30.10 INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1717
  5. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1388

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