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SUPRABOND

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/1996 por ERPA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL INDUSTRIAL & FINANCEIRA, processo nº 819096288, nas classes 01. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819096288
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1996
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2021
TitularERPA SOCIEDAD ANONIMA COMERCIAL INDUSTRIAL & FINANCEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS, PRODUTOS QUÍMICOS AGLUTINANTES PARA FINS INDUSTRIAIS, PRODUTOS PARA COLAR, SILICONE.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301210001444 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 05181144-83.2006.4.02.5101 ? 37ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.003134/2006-77 / Após trânsito em julgado de Acórdão do TRF 2ª Região [EMENTA / APELAÇÃO CÍVEL ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? COLIDÊNCIA ENTRE MARCAS ? ?SUPER BONDER? E ?SUPRA BOND? - RECURSO PROVIDO / I - A verdade é que a marca ?SUPER BONDER? - em que pese constituída de vocábulo de uso comum em inglês e evocativo, cujo sentido, alias, é desconhecido da maioria da população - queda-se, no imaginário de todos, associada a uma cola com alto poder de adesão, mas não em razão do sentido etimológico da palavra BONDER - que poucos conhecem - e sim por estar associada a um produto já aprovado pelo consumidor, que o tem em alto conceito e, por conseguinte, a marca. / II ? De forma, o registro de uma marca denominada ?SUPRABOND?, para designar um produto com as mesmas características no mercado, não pode ter outro intento senão o de invocar a marca da Apelada, especialmente, quando se observa no site do INPI uma relação com cerca de 1060 registros contendo as expressões BOND e BONDER, parecendo-me em tudo distintos, demonstrando que expressões de uso comum ou evocativas de produto podem, com um mínimo de criatividade, ser por todos utilizada sem que isso acarrete reprodução e/ou remissão temerária de signo com outro]. Registros de marca nºs 819.096.288 e 819.096.296 ? SUPRABOND anulados.<br /> código IPAS639 · RPI 2618
  2. 03/04/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2152
  3. 26/09/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF(RJ) Nº 2006.51.01.518144-3 E Nº DO PROCESSO INPI 52400.003134/06 código 569 · RPI 1864
  4. 21/02/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1833
  5. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. LOCTITE CORPORATION (LEIS DE DELAWARE) (US) código 511 · RPI 1628
  6. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  7. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  8. 04/08/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON LOCTITE CORPORATION (US) código 009 · RPI 1441
  9. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANA MARIA F GOMES código 003 · RPI 1388

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