® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

THE CREW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/1996 por MAJOR LEAGUE SOCCER, LLC, processo nº 819093319, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819093319
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/1996
Data da concessão19/12/2006
Vigência até19/12/2016
TitularMAJOR LEAGUE SOCCER, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS RELATIVAS AO TIME PROFISSIONAL DE FUTEBOL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819093319 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2430
  2. 19/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1876
  3. 31/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO" POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 1795
  4. 25/04/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1524 DE 21/03/2000, TENDO EM VISTA O ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1529
  5. 25/04/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1529
  6. 21/03/2000 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET.(RJ) 028149, DE 22/06/98, OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1524
  7. 21/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1524
  8. 28/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. J. CREM INTERNATIONAL INC (US). código 009 · RPI 1427
  9. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 003 · RPI 1388

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MAJOR LEAGUE SOCCER, LLC

Classificação figurativa (Viena)