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(marca figurativa)

Registro

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/04/1996 por ENTERGY CORPORATION, processo nº 819092177. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819092177
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/04/1996
Data da concessão04/05/1999
Vigência até04/05/2009
TitularENTERGY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35, 41, 44

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819092177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 04/05/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1478
  3. 04/05/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO NA RPI 1469, DE 02/03/99, TENDO EM VISTA A PET.(SP)034593, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1478
  4. 02/03/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1469
  5. 14/07/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1438
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO código 003 · RPI 1388

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