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THONDERGOM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/04/1996 por GRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V., processo nº 819088900, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819088900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/04/1996
Data da concessão05/09/2000
Vigência até05/09/2010
TitularGRUPO BIMBO, S.A.B. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819088900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 18/01/2011 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). Extinção publicada na RPI 2088, de 11/01/2011, tendo em vista erro material. código 795 · RPI 2089
  3. 11/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2088
  4. 23/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2007
  5. 25/07/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTRAL IMPULSORA, S.A. DE C.V. código 565 · RPI 1855
  6. 05/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1548
  7. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  8. 15/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ERRO DA MARCA código 004 · RPI 1458
  9. 05/05/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1428
  10. 27/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. ERRO NA MARCA *INT. ADV PIETRO ARIBONI código 004 · RPI 1414
  11. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADV PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1388

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