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CHUPACABRA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1996 por FIBRAVEST S/A INDUSTRIA TEXTIL, processo nº 819084611. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819084611
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularFIBRAVEST S/A INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ/CPF do titular06.893.119/0001-17
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819084611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/1999 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PAR' AG. UNICO DO ART. 162 DA LPI .* INT.DIFUSÃO M. PAT. código 150 · RPI 1502
  2. 24/11/1998 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 1450 DE 06/10/98, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO código 295 · RPI 1455
  3. 24/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1455
  4. 06/10/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1450
  5. 06/10/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CNV-COMPANHIA NACIONAL DO VESTUARIO(BR/CE) código 235 · RPI 1450
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1388

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