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BLUEWAY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1996 por BLUE WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 819084603, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819084603
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1996
Data da concessão18/09/2001
Vigência até18/09/2011
TitularBLUE WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.184.564/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, JAQUETAS, BERMUDAS, SHORTS, AGASALHOS, CAMISETAS, BLUSAS, VESTIDOS, SAIAS E CASACOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819084603 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 18/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1602
  3. 05/09/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1548
  4. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  5. 28/04/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VICUNHA S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1427
  6. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. L SETE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. DIFUSÃO M E P S/C LTDA código 235 · RPI 1402
  7. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTD código 003 · RPI 1388

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