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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/03/1996 por ESCRITURAS EDITORA E DISTRBUIDORA DE LIVROS LTDA, processo nº 819083984. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819083984
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/03/1996
Data da concessão12/01/1999
Vigência até12/01/2009
TitularESCRITURAS EDITORA E DISTRBUIDORA DE LIVROS LTDA
CNPJ/CPF do titular74.569.724/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819083984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI código 700 · RPI 2180
  2. 12/01/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1462
  3. 12/01/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PED. EXIG. NA RPI 1454, DE 17/11/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1462
  4. 17/11/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI código 090 · RPI 1454
  5. 09/06/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1433
  6. 08/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C TDA código 003 · RPI 1388

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