Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/1996 por TAPETES SAO CARLOS LIMITADA,
processo nº 819081850.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 27 · subclasse 10
Cortinas e tapetes em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DOMESMO DIPLOMA LEGAL.código 820 · RPI 1916
27/11/2001CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DEVIDAMENTE DATADO E REGISTRADO NO ÓRGÃO COMPETENTE, ONDE CONSTE O OBJETO SOCIAL DA SOCIEDADE. (EXIGÊNCIA PARA A REQUERENTE: "SULTAN INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA" )código 665 · RPI 1612
29/06/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SULTAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1486
06/10/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1450
28/04/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1427
08/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 003 · RPI 1388
Mesma marca em outras classes
SULTAN39 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SULTAN35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SULTAN05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)