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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/03/1996 por DANIELA KARINA RIBEIRO DA SILVA ME, processo nº 819063398, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819063398
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/1996
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2010
TitularDANIELA KARINA RIBEIRO DA SILVA ME
CNPJ/CPF do titular00.616.234/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

UNIFORMES ESCOLARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819063398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 08/04/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O Nº RJ 017104/00. código 865 · RPI 1944
  3. 16/11/2005 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESDOBRAMENTO código 589 · RPI 1819
  4. 24/10/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(SP) 017104, DE 28/04/00, UMA VEZ QUE" MOCHILAS E BOLSAS ESCOLARES", À ÉPOCA DA REIVINDICAÇÃO DO PEDIDO, NÃO SE ENCONTRAVAM INSERIDOS NOS SUBITENS SOLICITADOS código 170 · RPI 1555
  5. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1555
  6. 29/02/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1521
  7. 14/04/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 819054666 código 241 · RPI 1425
  8. 01/07/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1387

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