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LOTUS NOTES

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/1996 por HCL TECHNOLOGIES LIMITED, processo nº 819037729. Registro em vigor até 22/09/2028.

Número do processo819037729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/1996
Data da concessão22/09/1998
Vigência até22/09/2028
TitularHCL TECHNOLOGIES LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IN

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 20, 25, 34

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE "SOFTWARE". SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A UTILIZAÇÃO DE "SOFTWARE"; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE "SOFTWARE". SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A UTILIZAÇÃO DE "SOFTWARE"; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE "SOFTWARE". SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E TREINAMENTO DE MÃO DE OBRA PARA A UTILIZAÇÃO DE "SOFTWARE"; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819037729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240645073 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ATENÇÃO!!!: Na petição de manifestação à caducidade, além da documentação comprobatória de uso efetivo ou desuso legítimo da marca registrada, a requerida deve: 1.Apresentar uma lista detalhada e completa, demonstrando item a item quais são os produtos/serviços da Classe Nacional do registro em questão. 2.Especificar quais itens dessa lista serão comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas.<br /> código IPAS338 · RPI 2830
  2. 09/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200137568 (20/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /><b>Cessionário: </b>HCL TECHNOLOGIES LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2579
  3. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180147339 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERNATIONAL BUSINESS MACHINES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  4. 26/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2199
  5. 01/08/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LOTUS DEVELOPMENT CORPORATION código 565 · RPI 1856
  6. 22/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1448
  7. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  8. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 003 · RPI 1386

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