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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/1996 por LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 819011762, nas classes 36. Registro em vigor até 13/11/2031.

Número do processo819011762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/1996
Data da concessão13/11/2001
Vigência até13/11/2031
TitularLIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular07.794.014/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE MEDICAMENTOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819011762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210159456 (13/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2631
  2. 13/04/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200278147 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2623
  3. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170198881 (16/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>LIFE CARE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  4. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120075253 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>PROSIC-INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  5. 13/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 1555, DE 24/10/2000, POR JÁ TER SIDO PUBLICADO NA RPI Nº 1427, DE 28/04/1998. código 295 · RPI 1610
  6. 13/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1610
  7. 24/10/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1445 DE 01/09/1998, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1555
  8. 24/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1555
  9. 01/09/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1445
  10. 28/04/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1427
  11. 18/11/1997 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR, PUBLICADO NA RPI 1386, DE 24/06/97 *INT. DANIEL & CIA código 004 · RPI 1407
  12. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANIEL & CIA código 003 · RPI 1386

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