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VENTSUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/12/1995 por VENTSUL-J. SOARES COMRECIO DE VENTILADORES LTDA, processo nº 818990902. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818990902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/12/1995
Data da concessão08/09/1998
Vigência até08/09/2008
TitularVENTSUL-J. SOARES COMRECIO DE VENTILADORES LTDA
CNPJ/CPF do titular90.045.246/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818990902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 11/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE NOME DA CEDENTE E DO SIGNATáRIO NO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA TRANSFERêNCIA. código 690 · RPI 1601
  3. 08/09/1998 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1446
  4. 12/05/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1429
  5. 24/06/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PR PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 003 · RPI 1386

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